Como fazer a portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial

portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial

Existem muitos motivos que podem levar um conveniado a realizar a portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial. 

Inclusive, de acordo com pesquisas do Guia ANS, o número de solicitações e pesquisas a respeito do assunto tem aumentado consideravelmente ano após ano. 

Sendo um dos principais motivos para isso, a busca dos clientes por planos de saúde mais baratos. 

Se esse é o seu caso, saiba que a portabilidade entre planos de saúde é um direito garantido por lei e está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos. 

Ficou interessado em saber mais? Confira agora todos os detalhes. 

O que é Portabilidade?

Antes de entrarmos em maiores detalhes sobre como fazer a portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial, precisamos clarificar algumas informações. Como por exemplo, o que significa fazer uma portabilidade. 

Bom, a portabilidade é um direito que o conveniado de um plano de saúde tem, que o permite trocar de operadora ou de modalidade de plano dentro da operadora no qual já é cliente. 

Seja pela necessidade de mais benefícios e cobertura, por causa de algum descontentamento pelos serviços prestados até então, ou até mesmo pelo desejo de um plano de saúde mais barato. 

Entre os principais benefícios da portabilidade estão o fato de que o cliente não perde acesso aos serviços do plano durante a transição entre uma modalidade e outra, e também a isenção do período de carência para todos os serviços que já faziam parte do plano anterior.

Isso quer dizer que, ao garantir um novo plano de saúde, o cliente precisará cumprir o período de carência apenas para os serviços extras inclusos no novo contrato. 

Quem pode fazer a portabilidade de plano de saúde?

Apesar desse artigo ser focado na portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial, é importante ressaltar que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, também conhecida como ANDA, a portabilidade de planos de saúde é um direito dos conveniados de qualquer categoria. 

Desde que o mesmo apresente os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde atual;
  • Proposta ou contrato de adesão assinado;
  • Declaração de cumprimento do prazo de permanência mínima no plano inicial;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos;
  • Comprovante de aptidão no caso de mudanças de modalidade para um plano coletivo por adesão. 

Requerimentos para portabilidade

Para conseguir efetuar a portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial, existem alguns requerimentos. 

Esses são:

  • O plano de saúde atual deve ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999, ou ter sido adaptado à lei n° 9.656/98;
  • O novo plano de saúde deve ter faixa de preço compatível com o atual;
  • O contrato deve estar ativo;
  • O conveniado deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O conveniado deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.*

 

* Para uma primeira portabilidade, o prazo mínimo exigido é de 2 anos no plano inicial ou 3 anos se o cliente tiver cumprido a Cobertura Parcial Temporária. No caso de uma segunda portabilidade, o prazo mínimo é de 1 ano, ou de 2 anos caso a portabilidade anterior tenha sido para um plano com coberturas não previstas no anterior. 

Como solicitar a portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial?

Se você já viu que cumpre os requisitos acima e gostaria de fazer a portabilidade de um plano de saúde individual para empresarial, aqui está um passo a passo do que fazer a seguir:

  1. Acesse o Guia de Planos da ANS para verificar quais opções disponíveis são compatíveis com o seu plano de saúde atual;
  2. Compare as opções e escolha seu novo plano de saúde;
  3. Entre em contato com a operadora e solicite sua proposta de adesão;
  4. Envie a documentação exigida e aguarde pela resposta em até 10 dias;
  5. Entre em contato com a operadora de origem para informar sobre que a portabilidade foi realizada e solicitar o cancelamento do contrato de origem.**

 

**Lembrando que o cancelamento do contrato de origem deve ser feito em até 5 dias do início do novo plano de saúde para evitar o cumprimento de carência. 

No entanto, se você deseja evitar todo esse processo e dor de cabeça, existe uma maneira ainda mais fácil de fazer a portabilidade. Basta entrar em contato com a gente aqui da Montseguro.

Dessa maneira, nós podemos resolver tudo isso para você e ainda agilizar o processo. 

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