BLOG

MONTSEGURO

Acompanhe os melhores conteúdos sobre planos de saúde e qualidade de vida.

Carência de Plano de Saúde Empresarial: Tudo que você precisa saber!

Quando o tema é saúde, quanto mais informado você estiver, melhor. Certo? No entanto, quando se trata de planos de saúde são tantas opções, regras, detalhes, que é natural ficar um pouco perdido.  

Por isso, hoje vamos falar de um assunto muito importante e que ainda levanta muitas dúvidas. O que é a carência de plano de saúde empresarial, e como ela funciona. Vem com a gente!

O que é o Plano de Saúde Empresarial e como contratá-lo?

Antes de falarmos sobre o que é a carência de plano de saúde empresarial, é preciso esclarecer quais são as características de um convênio como esse. 

Bom, como o nome já diz, o plano de saúde empresarial é aquele convênio médico que foi adquirido por meio de um CNPJ. 

Isso significa, que ele só pode ser contratado por uma empresa ou por um grupo de pessoas jurídicas que fazem parte da mesma profissão, classe ou setor (sindicatos e associações).

Isso quer dizer que apenas o funcionário que faz parte da empresa pode contratar o benefício? Não! Assim como o plano de saúde individual, que te permite ter dependentes, no plano de saúde empresarial isso também pode acontecer.

No entanto, é importante lembrar que os graus de parentesco estabelecidos na legislação precisam ser respeitados. Entre eles estão:

  • Parentesco consanguíneo de até 3º grau;
  • Parentesco por afinidade de até 2º grau;
  • Cônjuges ou companheiros (as).

Para contratar um plano de saúde empresarial tudo o que você precisa é entrar em contato com a gente. Aqui na Montseguro nós oferecemos à você as melhores operadoras e condições do mercado. 

Tudo o que você precisa fazer é clicar aqui para falar com um dos nossos especialistas e garantir vantagens exclusivas, como por exemplo, nosso Programa de Descontos exclusivos em cinemas, academias, e até assinaturas de jornais e revistas. 

O que significa a Carência de Plano de Saúde Empresarial?

Então, afinal, o que é a carência de plano de saúde empresarial?

A carência no mundo dos convênios médicos, se refere ao prazo que o contratante do plano deve esperar antes de ter o direito de usufruir de alguns procedimentos estabelecidos em contrato. 

Os prazos, que podem variar de acordo com cada operadora, são descritos em todo contrato entregue para aquisição do plano. E enquanto não existe um prazo fixo para essa carência, o seu prazo máximo é estipulado por lei. 

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, esses prazos são limitados à:

  • 24 horas em casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional e emergências com risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;
  • 300 dias em casos de partos, excluindo-se aqueles que sejam prematuros ou decorrentes de complicações;
  • 24 meses quando se trata de doenças ou lesões preexistentes (CPT);
  • 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias.

CPT – Cobertura Parcial Temporária

A Cobertura Parcial Temporária também conhecida como CPT é uma restrição na cobertura de plano de saúde que é estabelecida pela sua operadora de acordo com a sua declaração de saúde. 

Isso significa que se no momento da contratação do plano, o beneficiário já possui alguma doença ou lesão, a operadora pode adicionar uma carência de até 24 meses quando se trata de cirurgias, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e procedimentos de alta complexidade. 

No entanto, essa limitação poderá ser relacionada apenas a doença ou lesão existente no momento da assinatura do contrato. 

Isenção da Carência de Plano de Saúde Empresarial

A isenção da carência de plano de saúde empresarial só existe se na hora do contrato com a operadora existam pelo menos 30 pessoas inscritas. O mesmo vale para a cobertura parcial temporária. 

No caso de funcionários novatos que desejam tomar parte em um contrato de plano de saúde já existente, a isenção só será válida para aqueles que o fizerem em seus primeiros 30 dias de vinculação com a empresa. 

O mesmo vale para os dependentes, os mesmos se adicionados nos primeiros 30 dias de quando o plano foi adquirido, também não precisarão cumprir nenhuma carência. 

Carência e dependentes do Plano de Saúde

No caso da carência de plano de saúde empresarial para dependentes, caso a mãe, no momento do parto, já tenha cumprido as carências estabelecidas em seu contrato, é previsto por lei que seu bebê tenha direito automaticamente aos mesmos benefícios que ela por até 30 dias após seu nascimento. 

Durante esse prazo, o dependente precisa ser incluído no plano de saúde para continuar a usufruir do plano, a partir do seu segundo mês de vida. 

Se esse prazo não for cumprido, em um segundo momento, se os pais desejarem adicionar a criança como dependente, a mesma terá que cumprir as carências estabelecidas normalmente. 

Como fica a Carência de Plano de Saúde Empresarial quando se faz portabilidade?

A portabilidade de um plano de saúde empresarial é a troca do plano ou da operadora contratada. Essa portabilidade se feita da maneira correta, pode garantir que você não precise passar pela carência de plano de saúde empresarial novamente. 

Atualmente, é garantido por lei que os beneficiários que já passaram pelo período de carência possam efetuar essa troca sem precisar repeti-la. Sendo de obrigação da operadora, comunicar seus clientes da data inicial e final do prazo disponível para esse processo. 

Isso é válido para todos os contratos garantidos a partir de 02 de janeiro de 1999 após a alteração da lei que se refere ao assunto. E para todos os contratos anteriores à essa data mas que foram alterados adequadamente desde então. 

E ai, gostou desse conteúdo? Não esqueça de compartilhar com a família.

Ficou com alguma dúvida quando se trata da carência de plano de saúde empresarial? Escreve pra gente.