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Tudo o que você precisa saber sobre cobertura parcial temporária

Você sabe o que é Cobertura Parcial Temporária? 

Também conhecida como CPT, muitas pessoas ainda confundem a expressão com o período de carência. 

No entanto, é preciso ter atenção porque eles não são a mesma coisa.

Essa restrição acontece quando uma pessoa portadora de uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) que contrata um plano de saúde, necessita aguardar determinado prazo para acessar a cobertura total dos serviços. 

Nesse sentido, esta restrição é a chamada Cobertura Parcial Temporária.

Mas, assim como acontece com a carência, há um período máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para a CPT. 

Sendo assim, é fundamental compreender o funcionamento este processo.

Por isso, vou te mostrar neste artigo o que é a Cobertura Parcial Temporária, como funciona e quando ela podemos aplicá-la.

O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

Sob essa perspectiva, a Cobertura Parcial Temporária é o período em que a operadora não cobre atendimentos de com elevado grau de complexidade que estejam relacionados à doenças ou lesões preexistentes à contratação do plano de saúde.

Sendo assim, a CPT não é obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde

Por isso, é normal que os períodos sejam diferentes em relação à restrição. 

Essa restrição dura no máximo 24 meses a partir da data de assinatura e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença ou lesão preexistente.

Além disso, este processo só pode abarcar cirurgias, leitos de alta complexidade, como UTI, unidade coronariana ou neonatal, e procedimentos de elevado garu de complexidade. 

Ademais, necessitam ser diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente.

O que são doenças ou lesões preexistentes?

Quando falamos sobre a CPT, é importante entender sobre as DLPs.

Nesse sentido, as DPLs são doenças ou complicações de saúde que o beneficiário do plano já saiba da existência no momento da assinatura do contrato com a operadora. 

Vale ressaltar que, caso o paciente não saiba da existência da doença no momento da contratação, ela não pode ser considerada uma DLP, mesmo que seja descoberta com pouco tempo depois.

Todavia, se a pessoa tiver conhecimento da sua condição e esconder esta informação da operadora do plano de saúde, a atitude pode ser considerada fraude e o contrato de serviço pode ser rescindido.

Veja abaixo então algumas das doenças que podem levar à Cobertura Parcial Temporária:

  • anemia;
  • hipertensão;
  • diabetes;
  • câncer;
  • doenças cardíacas, como arritmia e sopro no coração.

O que são procedimentos de alta complexidade?

O que são procedimentos de alta complexidade?

De modo geral, operações muito complexas, também conhecidos como procedimentos de alta complexidade (PAC) são aqueles que envolvem tecnologias mais avançadas e custos mais elevados para sua realização.

Assim sendo, conheça a listagem dos principais procedimentos que se encaixam nesse processo:

  • tomografia computadorizada;
  • ressonância magnética;
  • hemodiálise;
  • quimioterapia;
  • cateterismo cardíaco.

Qual é a diferença entre a carência do plano e a CPT? 

Tanto no período de carência quanto na Cobertura Parcial Temporária, a pessoa não tem acesso a uma parte da cobertura do plano contratado. 

Desse modo, o que diferencia os dois casos é a motivação e o prazo da restrição.

Isso ocorre devido à Cobertura Parcial Temporária ter relação exclusiva com procedimentos relacionados à doenças ou lesões preexistentes. 

Agora, no período de carência do plano de saúde é estabelecido um prazo para que o usuário possa ter acesso a qualquer serviço incluso, como:

  • 24 horas para casos de emergência;
  • 300 dias para partos a termo;
  • 180 dias para outras situações.

Nesse caso se o beneficiário necessitar de exames ou consultas que não estejam relacionados a nenhuma DLP, deverá consultar o prazo de carência. 

Contudo,se houver relação, então prevalece a cobertura da CPT.

Isto é, mesmo que o beneficiário tenha cumprido o prazo de 180 dias da carência para realização de determinado exame, ele poderá não ter acesso caso seja um procedimento complexo relacionado a uma doença ou lesão preexistente.

Quais Planos de saúde cobrem Cobertura Parcial Temporária?

Ainda nesse falando desse assunto, saiba que nem todas as operadoras adotam o CPT — algumas abrem mão para obter vantagem competitiva. 

Dessa maneira, é possível encontrar planos onde o período de cobertura parcial temporária não é necessário.

Mesmo que a CPT seja utilizada, no entanto, é possível ter atendimento. Isso acontece mediante pagamento do agravo. 

Tendo uma DLP ou não, o beneficiário pode pagar um acréscimo no valor da mensalidade e excluir a CPT para ter acesso integral desde o início.

Além do mais, se for possível esperar os 24 meses da CPT, o plano de qualquer forma será liberado integralmente. Existem operadoras, inclusive, que liberam antes desse tempo.

Outra informação importante é que, caso algum acidente ou doença aconteça e seja necessário realizar algum procedimento complexo, a CPT não se aplica.

Desse modo, as alternativas para contornar a CPT são:

  • Buscar uma operadora que não aplique o CPT;
  • Pagar o agravo para ter acesso total ao seu convênio;
  • Aguardar o tempo do CPT (máximo de 24 meses).

Como a CPT se aplica em planos empresariais?

No caso dos planos de saúde empresariais, não pode haver aplicação de cobertura parcial temporária quando:

  • o contrato possui 30 ou mais vidas;
  • o funcionário solicita o ingresso dentro do prazo de 30 dias (contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de vinculação com a empresa).

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a operadora pode aplicar a CPT de acordo com o que prevê a legislação.

Conclusão

Nesse artigo, eu te mostrei o que é a cobertura parcial temporária para evitar frustrações com a contratação de um plano de saúde individual ou coletivo. 

Esperamos que o artigo tenha ajudado, mas saiba que você pode contar com a MontSeguro para orientações! 

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