Você sabe o que é Cobertura Parcial Temporária?
Também conhecida como CPT, muitas pessoas ainda confundem a expressão com o período de carência.
No entanto, é preciso ter atenção porque eles não são a mesma coisa.
Essa restrição acontece quando uma pessoa portadora de uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) que contrata um plano de saúde, necessita aguardar determinado prazo para acessar a cobertura total dos serviços.
Nesse sentido, esta restrição é a chamada Cobertura Parcial Temporária.
Mas, assim como acontece com a carência, há um período máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para a CPT.
Sendo assim, é fundamental compreender o funcionamento este processo.
Por isso, vou te mostrar neste artigo o que é a Cobertura Parcial Temporária, como funciona e quando ela podemos aplicá-la.
O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Sob essa perspectiva, a Cobertura Parcial Temporária é o período em que a operadora não cobre atendimentos de com elevado grau de complexidade que estejam relacionados à doenças ou lesões preexistentes à contratação do plano de saúde.
Sendo assim, a CPT não é obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde.
Por isso, é normal que os períodos sejam diferentes em relação à restrição.
Essa restrição dura no máximo 24 meses a partir da data de assinatura e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença ou lesão preexistente.
Além disso, este processo só pode abarcar cirurgias, leitos de alta complexidade, como UTI, unidade coronariana ou neonatal, e procedimentos de elevado garu de complexidade.
Ademais, necessitam ser diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente.
O que são doenças ou lesões preexistentes?
Quando falamos sobre a CPT, é importante entender sobre as DLPs.
Nesse sentido, as DPLs são doenças ou complicações de saúde que o beneficiário do plano já saiba da existência no momento da assinatura do contrato com a operadora.
Vale ressaltar que, caso o paciente não saiba da existência da doença no momento da contratação, ela não pode ser considerada uma DLP, mesmo que seja descoberta com pouco tempo depois.
Todavia, se a pessoa tiver conhecimento da sua condição e esconder esta informação da operadora do plano de saúde, a atitude pode ser considerada fraude e o contrato de serviço pode ser rescindido.
Veja abaixo então algumas das doenças que podem levar à Cobertura Parcial Temporária:
- anemia;
- hipertensão;
- diabetes;
- câncer;
- doenças cardíacas, como arritmia e sopro no coração.
O que são procedimentos de alta complexidade?
De modo geral, operações muito complexas, também conhecidos como procedimentos de alta complexidade (PAC) são aqueles que envolvem tecnologias mais avançadas e custos mais elevados para sua realização.
Assim sendo, conheça a listagem dos principais procedimentos que se encaixam nesse processo:
- tomografia computadorizada;
- ressonância magnética;
- hemodiálise;
- quimioterapia;
- cateterismo cardíaco.
Qual é a diferença entre a carência do plano e a CPT?
Tanto no período de carência quanto na Cobertura Parcial Temporária, a pessoa não tem acesso a uma parte da cobertura do plano contratado.
Desse modo, o que diferencia os dois casos é a motivação e o prazo da restrição.
Isso ocorre devido à Cobertura Parcial Temporária ter relação exclusiva com procedimentos relacionados à doenças ou lesões preexistentes.
Agora, no período de carência do plano de saúde é estabelecido um prazo para que o usuário possa ter acesso a qualquer serviço incluso, como:
- 24 horas para casos de emergência;
- 300 dias para partos a termo;
- 180 dias para outras situações.
Nesse caso se o beneficiário necessitar de exames ou consultas que não estejam relacionados a nenhuma DLP, deverá consultar o prazo de carência.
Contudo,se houver relação, então prevalece a cobertura da CPT.
Isto é, mesmo que o beneficiário tenha cumprido o prazo de 180 dias da carência para realização de determinado exame, ele poderá não ter acesso caso seja um procedimento complexo relacionado a uma doença ou lesão preexistente.
Quais Planos de saúde cobrem Cobertura Parcial Temporária?
Ainda nesse falando desse assunto, saiba que nem todas as operadoras adotam o CPT — algumas abrem mão para obter vantagem competitiva.
Dessa maneira, é possível encontrar planos onde o período de cobertura parcial temporária não é necessário.
Mesmo que a CPT seja utilizada, no entanto, é possível ter atendimento. Isso acontece mediante pagamento do agravo.
Tendo uma DLP ou não, o beneficiário pode pagar um acréscimo no valor da mensalidade e excluir a CPT para ter acesso integral desde o início.
Além do mais, se for possível esperar os 24 meses da CPT, o plano de qualquer forma será liberado integralmente. Existem operadoras, inclusive, que liberam antes desse tempo.
Outra informação importante é que, caso algum acidente ou doença aconteça e seja necessário realizar algum procedimento complexo, a CPT não se aplica.
Desse modo, as alternativas para contornar a CPT são:
- Buscar uma operadora que não aplique o CPT;
- Pagar o agravo para ter acesso total ao seu convênio;
- Aguardar o tempo do CPT (máximo de 24 meses).
Como a CPT se aplica em planos empresariais?
No caso dos planos de saúde empresariais, não pode haver aplicação de cobertura parcial temporária quando:
- o contrato possui 30 ou mais vidas;
- o funcionário solicita o ingresso dentro do prazo de 30 dias (contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de vinculação com a empresa).
Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a operadora pode aplicar a CPT de acordo com o que prevê a legislação.
Conclusão
Nesse artigo, eu te mostrei o que é a cobertura parcial temporária para evitar frustrações com a contratação de um plano de saúde individual ou coletivo.
Esperamos que o artigo tenha ajudado, mas saiba que você pode contar com a MontSeguro para orientações!
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