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Plano de saúde empresarial tem carência para parto? 

Muitas empresas que resolvem contratar um plano de saúde podem optar pelo plano de saúde que cobre parto. No plano de saúde empresarial tem carência para parto?

Essa é a dúvida de diversas pessoas. Por isso, vamos te explicar como funciona esse tipo de plano e esclarecer seus questionamentos!

Plano de saúde que cobre parto

O plano de saúde que cobre parto é uma categoria em que a gestante pode realizar consultas, exames e internações ao longo da gravidez e também pode ter a cobertura do parto. 

Além disso, o bebê recém-nascido pode ser atendido pelo plano nos primeiros 30 dias de vida. 

Para ter todas as coberturas desse tipo de plano, é necessário contratar um plano do tipo hospitalar com obstetrícia.

Como funcionam os planos de saúde com obstetrícia?

Agora, vamos conhecer com mais detalhes as regras aplicadas aos planos de saúde com obstetrícia

Tipo de parto

O plano hospitalar com obstetrícia cobre:

  • Parto a termo, ou parto natural, após o período regular da gestação;
  • Parto prematuro, considerado um caso de urgência e emergência;
  • Parto cesáreo, realizado por meio de procedimento cirúrgico.

Direito à acompanhante

A gestante tem direito a um acompanhante durante o parto e nos primeiros cuidados com o bebê. Esse acompanhante, escolhido pela grávida, deve ter acesso à vestimenta, à alimentação e à acomodação adequadas.

Assistência ao recém-nascido

O recém-nascido pode utilizar o plano de saúde do pai ou da mãe até 30 dias do seu nascimento. 

Após esse período é necessário incluí-lo ao convênio médico dos pais ou contratar o plano de saúde para bebê.

Plano de saúde empresarial tem carência para parto? 

A carência de plano de saúde atende às regras estabelecidas pela Súmula Normativa n.º 25, de 13 de setembro de 2012. Sendo assim, está prevista na  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O período máximo é de 300 dias após a contratação do plano. Entretanto, algumas operadoras reduzem esse período. Por isso, é importante verificar no acordo firmado.

No entanto, há um único tipo de plano que não possui carência: os planos coletivos empresariais a partir de 30 vidas, segundo determinações da ANS.

Vale a pena ter um plano para gestantes?

Ao adquirir um plano de saúde para gestantes, é possível selecionar os melhores profissionais para guiá-la da melhor forma e sem longas filas de espera para realizar os procedimentos.

Por isso, um plano na gravidez vale a pena, além da cobertura para os procedimentos necessários, muitas operadoras possuem programas especiais para auxiliar as mães com quaisquer dúvidas. Outra vantagem é que, durante o primeiro mês de vida, o recém-nascido também pode usufruir do plano da mãe.

Com um plano de saúde também é possível que as mães possam escolher em qual hospital, desde que faça parte da rede credenciada, pretendem realizar o parto. Sendo assim, muitos hospitais estão inovando em seus serviços de maternidade para proporcionar uma experiência cada vez melhor para as mães e seus filhos.

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