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Plano de saúde e autismo: saiba os direitos para quem é portador

Se você clicou neste artigo, provavelmente tem dúvidas sobre como plano de saúde e autismo se relacionam. Uma de suas perguntas pode ser, por exemplo: o plano de saúde cobre tratamento para autismo?

Segundo o jornal Correio Braziliense, o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas.

Sendo assim, é importante entendermos um pouco sobre o autismo e como as operadoras de plano de saúde devem agir em relação aos serviços prestados para os portadores.

Por isso, acompanhe até o final para tirar suas dúvidas!

O que é autismo?

O autismo é caracterizado por um déficit na comunicação social, seja verbal ou não verbal, apresentando também alterações comportamentais.

Assim, os principais sinais de que um indivíduo possua esse transtorno são:

  • Dificuldades de interação ou comunicação social;
  • Comportamentos repetitivos e restritos;
  • Hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Essas são as principais características de quem convive com o autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No entanto, vale ressaltar que cada pessoa dentro do espectro apresenta um conjunto de sintomas com características e intensidades bem variadas.

Agora vamos ver as relações entre plano de saúde e autismo.

Os planos de saúde devem oferecer tratamento para autismo?

A resposta é sim! As operadoras devem custear integralmente o tratamento, independente da idade do paciente. Dessa forma, o autista pode ser criança, adolescente ou adulto.

Embora não apresente cura, as condições ocasionadas pelo autismo se refletem durante toda a vida, porém existem tratamentos que podem diminuir as condições agravadas pelo seu quadro.

Para casos de autismo, o tratamento envolve uma junção de diferentes profissionais como:

  • Terapeuta ocupacional,
  • Fonoaudiólogo,
  • Psicólogo,
  • Fisioterapia.

E a gente sabe que arcar com todos esses procedimentos têm um custo muito elevado. Dessa maneira, uma alternativa para é a cobertura do tratamento por meio dos planos de saúde para autistas.

Conforme diz a Lei 9.656/1998, esse tratamento deve ser custeado integralmente pelas operadoras, contudo, alguns procedimentos e terapias não estão citados no rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Mas isso não pode ser justificativa para que as operadoras neguem o atendimento correto para esse paciente. Assim sendo, se for necessário para o usuário, o serviço pode ser solicitado.

Plano de saúde e autismo: como funciona o plano?

Para o portador ou familiar que deseja ter o plano de saúde, saiba que ele pode ser tanto individual quanto familiar.

Entretanto, aconselhamos que a fim de garantir a cobertura necessária, defina os serviços no momento da contratação do plano.

Outro fator imprescindível a se considerar é o tempo de carência. Nos planos de saúde para autista há dois períodos de carência:

  1. 24 meses: para casos da doença que é preexistente, já diagnosticada antes do contrato do convênio
  2. 180 dias: quando o diagnóstico da doença é feito após o plano de saúde ter sido contratado.

Qual o limite de sessões de terapias?

Felizmente, para tratamento de autistas não existem limites de sessões de terapias. O Rol de Procedimentos da ANS garante uma quantidade obrigatória de sessões de terapia para autistas, por exemplo, fonoaudiólogo são 96 sessões por ano, psicólogo e terapeuta ocupacional são 40 sessões, entre outros.

Contudo, comprovado que o indivíduo necessita de mais sessões para garantir sua saúde e bem-estar, a limitação de sessões é uma prática considerada abusiva.

Desse modo, quem deve determinar a quantidade e tipo de sessões com cada profissional é o médico, não o plano de saúde.

Nesse sentido, o tratamento de saúde de autismo não pode ser negado pela operadora contratada. Se isso ocorrer, a ANS pode ser acionada e uma das soluções será ingressar com uma ação judicial.

Plano de saúde e autismo: como solicitar o tratamento?

Aconselhamos que você contrate um plano de saúde com uma operadora que incentive terapias e tratamentos alternativos ou complementares.

Depois de realizar uma pesquisa e escolher a melhor opção de acordo com suas necessidades, para solicitar o tratamento formalmente, você precisará apresentar um encaminhamento médico, comprovando a necessidade de terapias e serviços.

Vale salientar que caso o número de sessões exceda o previsto pelo rol da ANS, será necessário um encaminhamento mais detalhado, contendo um relatório clínico do paciente.

Sendo assim, o contratante deve protocolar o pedido médico com a administração da operadora e tirar uma cópia do documento.

Viu só como a relação entre plano de saúde e autismo pode ser tranquila? Isso porque os direitos estão garantidos para o portador. Caso você seja ou conheça algum responsável por alguém que tem autismo e esteja em busca de planos de saúde, vale compartilhar esse artigo.