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Doença preexistente: o que é e como funciona a carência neste caso?

Você sabe o que é doença preexistente? Já viu esse termo na hora de contratar um plano de saúde e ficou na dúvida?

Sei que pode ter muitos termos técnicos que podem te deixar inseguro quando você vai contratar um plano, mas fica tranquilo que neste artigo vou te mostrar, praticamente, tudo o que você precisa saber sobre doença preexistente.

O que é Doença Preexistente?

Doença preexistente é toda doença que o indivíduo já possui e sabe disso antes da contratação do serviço.

Qualquer doença ou lesão pode ser considerada preexistente, basta ter sido iniciada antes da contratação do plano de saúde. Alguns exemplos são:

  • Hipertensão arterial sistêmica;
  • Acidente vascular encefálico (derrame);
  • Diabetes mellitus tipo 2;
  • Doenças cardíacas;
  • Hérnias;
  • Câncer;
  • Anemias;
  • Deficiência de vitaminas;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Catarata;
  • Doenças genéticas;
  • AIDS;
  • Doenças congênitas;
  • Pedra na vesícula ou nos rins.

Como definir a data de início da doença?

É muito complicado definir a data exata de quando uma doença começou, por isso, os contratos de plano de saúde definem essa data quando o cliente recebeu o diagnóstico e se tornou ciente da doença.

Ou seja, se o beneficiário for diabético há 10 anos, mas descobrir somente há dois meses, a data que vai aparecer no contrato é quando ele descobriu que possui a doença. 

“Eu não sabia ter a doença até contratar o plano de saúde. E agora?”

Fica tranquilo! Nesse caso, não fica classificado como uma doença preexistente. Afinal, o cliente não tem um diagnóstico anterior que comprove a existência dessa doença.

Por outro, se o plano de  saúde suspeitar que o beneficiário sabia do diagnóstico, mas optou por emitir a informação. A operadora terá que provar que o cliente estava doente antes de contratar o plano.

Qual o prazo de carência para a lista de doenças preexistentes?

Qual o prazo de carência para a lista de doenças preexistentes

O prazo de carência para realização de procedimentos relacionados à doença preexistente é conhecido como cobertura parcial temporária (CPT). 

A CPT tem um prazo de até dois anos, nesse período o plano não cobrirá a doença preexistente mencionada na declaração de saúde.

Ou seja, somente após esse período de 24 meses o cliente poderá realizar todos os procedimentos necessários para o acompanhamento e tratamento da doença preexistente.

Como funcionam as carências e a Cobertura Parcial Temporária nos planos de saúde?

Há uma diferença nas carências do plano individual (ou familiar), coletivo empresarial e coletivo por adesão.

Veja o quadro abaixo:

Tipo de plano de saúde Carência Cobertura Parcial Temporária
Individuais ou familiares Pode haver Pode haver
Coletivos por adesão (mais de 50 beneficiários) Pode haver Não tem
Coletivos por adesão (menos de 50 beneficiários) Pode haver Pode haver
Coletivos empresariais (mais de 50 beneficiários) Não tem Não tem
Coletivos empresariais (menos de 50 beneficiários)  Pode haver Pode haver

O plano de saúde pode ser negado por causa da doença preexistente?

Segundo a ANS, nenhum plano de saúde pode negar o serviço a uma pessoa por causa da sua doença preexistente.

Se isso ocorrer, o indivíduo deve procurar a agência reguladora para notificar a situação.

Quem tem câncer tem direito ao plano de saúde?

Quem tem câncer ou qualquer outra doença grave pode ter o plano de saúde. A diferença é que se o beneficiário já sabe do diagnóstico, será considerado doença preexistente. 

Nesse caso, de acordo com a ANS, durante esse período o plano de saúde não vai cobrir quimioterapia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, etc.