Quem pode entrar no plano de saúde empresarial? Essa é uma das principais dúvidas dos funcionários que recebem o plano de saúde da empresa.
Quem pode ser dependente? Quantos podem ser? Minha mãe pode fazer parte? Tem período de carência?
Todas essas informações (e mais algumas) vamos te responder neste artigo. Acompanhe!
O que é um dependente no plano de saúde?
Um dependente no plano de saúde é uma pessoa vinculada ao titular do plano. Isso quer dizer que todas as informações principais serão de responsabilidade do beneficiário do plano de saúde empresarial.
Quem pode entrar no plano de saúde empresarial como dependente?

Segundo a Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a definição de quem pode entrar no plano de saúde empresarial é responsabilidade das operadoras e um direito do trabalhador.
Diante disso, são considerados dependente no plano de saúde empresarial:
- parentes consanguíneos de primeiro, segundo e terceiro graus (como pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, netos e irmãos);
- cônjuge (marido ou esposa), companheiro e companheira em casamento civil ou religioso ou em união estável;
- companheiro e companheira em união estável homoafetiva com o beneficiário;
- filhos e outros a ele equiparados (como os enteados ou outras pessoas sob a guarda, ou tutela judicial);
- todos os dependentes mencionados, quando são pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o contrato pode estipular a idade limite para que os filhos sejam considerados dependentes. Em geral, as operadoras estipulam até os 21 ou 24 anos de idade, caso sejam economicamente dependentes ou estudantes de cursos superiores.
Como pedir a inclusão de quem pode entrar no plano de saúde empresarial como dependente?
Geralmente, quem faz essa solicitação é o setor de Recursos Humanos da empresa. O que significa que todas as informações sobre a funcionalidade do plano podem ser repassadas pelo profissional de RH.
Como funciona a carência para dependentes no plano de saúde empresarial
Carência é o intervalo de tempo entre a contratação e a liberação da cobertura integral do plano de saúde.
No caso dos planos de saúde empresariais, contratos para 30 pessoas ou mais não têm período de carência.
Além disso, para não cumprir a carência neste caso, os beneficiários precisam ser incluídos no plano até 30 dias contados a partir de sua contratação.
Isso significa que o funcionário que não optar por fazer parte do plano de saúde da empresa assim que for apresentado, pode ficar sujeito a cumprir o período de carência.
Segundo a ANS, as carências são de:
- 24 horas para atendimentos de urgência e emergência;
- 300 dias para partos a termo (com exceção dos prematuros);
- 24 meses para atendimentos relativos a doenças e lesões preexistentes (CPT);
- 180 dias para os demais tipos de atendimento.
Além disso, é importante frisar que dependendo da operadora o plano com menos de 30 pessoas pode ser isento de carências.
Quais os custos para inclusão de quem pode entrar no plano de saúde empresarial como dependente?
Em geral, as operadores estabelecem no contrato uma taxa para serviços adicionais (algumas vezes como cobrança única, outras vezes oferecem uma gratuidade).
Por outro lado, a empresa pode repassar ou não os custos para a folha de pagamento do colaborador. Esse repasse pode ser o valor integral ou parte dele.
Isso significa que você precisa conversar com o RH da empresa para ficar ciente se terá acréscimo na mensalidade ou não quando você for incluir um dependente no seu plano.
Quais documentos são exigidos para comprovar o vínculo do dependente com o titular do plano?
Para a inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial, há exigência dos seguintes documentos:
- Cônjuge: certidão de casamento;
- Companheiro(a): escritura pública de Declaração de União Estável emitida por cartório de títulos e documentos;
- Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com foto.
- Adotivo(a): certidão de nascimento ou documento de adoção;
- Inválido(a): laudo médico comprobatório recente de incapacidade permanente;
- Tutelado(a) e menor sob guarda: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e termo de tutela ou guarda;
- Enteado(a): certidão de nascimento em conjunto com a certidão de casamento ou documentos que comprovem o vínculo de união estável.
O que fazer quando o plano não prevê a inclusão de dependentes?
Se o plano já contratado não prevê dependentes e você quiser incluir, você pode negociar com a operadora a mudança no contrato.
É importante ressaltar que a operadora não pode exigir carência do titular neste caso, no entanto, os dependentes podem cumprir os prazos de acordo com a ANS.
A inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial é obrigatória?
Não, mas a abertura para dependentes deve ser realizada em um único momento. Ou seja, nenhum colaborador pode ficar de fora do convite.
Os recém-nascidos cumprem carência?
Eles não precisam cumprir desde que sejam cadastrados em até 30 dias após o nascimento. A partir disso, eles permanecem como dependentes, porém necessitam aguardar a carência em possíveis serviços.
Como excluir um dependente do Plano Empresarial?
Agora, se você quer excluir um dependente do seu plano de saúde empresarial, basta solicitar à empresa que você tem o vínculo profissional.
Para realizar o cancelamento deve ser obedecido um prazo de até 30 dias corridos para se tomarem as medidas necessárias à exclusão.
Qual a vantagem para a empresa a inclusão de dependentes?
A principal vantagem é que o colaborador vai estar seguro quando algum familiar passar por alguma emergência médica.
Além disso, é uma forma de valorizar o tempo e dedicação dos funcionários da sua empresa.
Para saber mais informações sobre como contratar um plano de saúde empresarial fale com um dos nossos especialistas.