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Quando o plano de saúde pode ser cancelado?

Quer saber quando o plano de saúde pode ser cancelado? Então este artigo foi feito para você!

Se o contrato do plano que você assinou está ferindo os seus direitos ou cobrando um valor abusivo, é possível que você faça um pedido de cancelamento diretamente na empresa.  

Como saber se o plano de saúde é abusivo? 

Ao assinar um plano de saúde, espera-se que o contrato sirva como um auxiliador para tirar suas dúvidas e facilitar o atendimento dentro das suas necessidades. Portanto, é justo que o plano de saúde seja acessível, dê informações claras sobre os tratamentos e que não ultrapasse os limites de preço e datas estabelecidas. 

Caso você perceba que faltam alguns desses critérios no seu plano de saúde, fique atento! Há muitas pessoas sendo enganadas por empresas que não cumprem seus papéis. 

Como cancelar o plano de saúde? 

Esse processo não é tão burocrático quanto parece, na verdade, é muito simples. Basta fazer um pedido de cancelamento, seja pessoalmente ou por meio de uma ligação.  

Porém, deixe explícito o motivo do porquê você está se desligando do contrato da empresa. 

A empresa não permite desistência do plano de saúde: o que fazer? 

A empresa não permite desistência do plano de saúde o que fazer 

Nessa situação, o indicado é entrar em contato com um advogado para que ele te represente na justiça em uma ação contra a operadora

Esse processo ocorre por meio da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e por outros órgãos que visam defender os direitos do consumidor. 

O que é ANS? 

Segundo o Art. 3° da lei 9.961/2000 “A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País”  

Ou seja, é um órgão público destinado aos pacientes e assinantes de planos de saúde. 

Pode ser cobrada multa por cancelamento? 

Não, a justiça afirma que cobrar multa por cancelamento é um ato abusivo e inadequado por parte da operadora. 

A empresa pode cancelar o plano de saúde por falta de pagamento? 

Sim, a empresa pode cancelar o plano de saúde por falta de pagamento. Entretanto, o pagamento tem que estar em falta por no mínimo 60 dias consecutivos em 12 meses. 

Após esse período, a operadora tem o dever de entregar um aviso prévio da suspensão do plano com antecedência. 

A empresa pode interromper um tratamento? 

Não, inclusive a Lei 9.656/9 proíbe o cancelamento por parte única da empresa. Ocorre exceção somente para os casos de fraude. 

Conclusão 

Se atente aos seus direitos e valorize informações de qualidade como as que foram entregues a você por meio desta página!