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Qual médico devo procurar para redução de mama?

Provavelmente saber qual médico procurar para redução de mama é uma dúvida que surgiu na sua mente, por isso você está aqui. 

A verdade é que numa diversidade tão grande de especialistas da Medicina é possível que o paciente fique confuso sobre qual procurar em algumas situações específicas. 

Sendo assim, nesse artigo, vou te ajudar a encontrar qual médico procurar para realizar cirurgia de redução de mama. 

Além disso, te explicarei como funciona esse procedimento e se o plano de saúde cobre a mamoplastia redutora. 

Vem comigo!

O que é mastologia?

Antes de saber que profissional você deve procurar para redução de mama, é importante entender o que é a Mastologia.

Isso porque é essa especialidade que se dedica ao estudo das glândulas mamárias. 

Sendo assim, se você deseja realizar o procedimento de redução de mamas, deve estar atento ao que essa área da Medicina irá fazer para solucionar o seu problema. 

Na mastologia, o profissional que cuida dos pacientes previne, diagnostica e trata doenças mamárias.

Esse profissional sempre deve ser consultado quando se tem alterações nas mamas ou se pensa em fazer algum procedimento cirúrgico.

Nesse sentido, o mastologista é o profissional que, além de ter sua formação em saúde da mulher, passa alguns anos de seus estudos apenas enfocado na avaliação e cirurgia das mamas.

Dessa forma, é um profissional extremamente habilitado para cuidar de uma das partes principais do corpo feminino. 

O que é a mamoplastia redutora?

No mundo de hoje, algumas mulheres buscam a aplicação de silicone para aumentarem os seios, mas também há outras procuram pela redução de mama. 

Assim sendo, essas mulheres sentem-se abaladas por dificuldades causados pelo tamanho excessivo dos seios como dores na coluna, problemas com a postura e até a baixa da autoestima.

Desse modo, para reduzir esse desconforto e chegar a um tamanho proporcional ao corpo, é necessário fazer a mamoplastia redutora, mais comumente conhecida como redução de mama.

A mamoplastia redutora é um procedimento cirúrgico no qual é retirado o excesso de gordura, de tecido glandular e de pele dos seios até que ele chegue a um tamanho que não cause desconfortos como os citados anteriormente.

Geralmente, a cirurgia é indicada para mulheres acima dos 18 anos, já que nessa idade a mama está completamente desenvolvida, o que garante um resultado ainda mais satisfatório.

Como funciona a redução da mama?

Antes de realizar o procedimento, o médico pode solicitar alguns exames de sangue e também uma mamografia. 

Além disso, é importante que o paciente siga todas as orientações em relação a medicamentos, alimentação e outros cuidados pré-cirúrgicos, para evitar qualquer problema durante a cirurgia.

A operação dura, em média, 2 horas. 

Outro fator a dizer é que o procedimento requer anestesia geral e o paciente fica internado por 24 horas. 

Depois disso, pode ser liberado caso não haja contra-indicações. 

A recuperação dura cerca de 1 mês e é preciso usar um sutiã especial para garantir um bom resultado.

Quais especialistas podem fazer essa cirurgia? 

Quais especialistas podem fazer essa cirurgia?

Os profissionais que podem realizar esse tipo de cirurgia são Cirurgiões especializados pela SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) e mastologistas com formação e atuação em estética mamária estão aptos para realizar esse tipo de procedimento. 

A diferença entre uma e outra especialidade é que os cirurgiões plásticos são habilitados para fazer cirurgias em outras partes do corpo.

Já no caso do mastologista, seu campo de atuação se limitaria apenas às mamas. 

Sendo assim, caso você queira fazer a redução das suas mamas procure um médico-cirurgião plástico ou um mastologista.

Quando o plano de saúde cobre a mamoplastia redutora?

É valido ressaltar aqui que, no Brasil, os planos de saúde não cobrem cirurgias plásticas estéticas.

 Portanto, o procedimento precisa ser indicado pelo médico como necessário para a saúde do paciente

Dessa maneira, causas estéticas não são um motivo cabível para a realização dessa operação médica.

Então, como você pôde ver, a redução de mama é coberta pelo convênio médico quando o tamanho dos seios, comprovadamente, causa problemas ou aumenta determinados riscos à saúde. 

Nesse caso, o médico responsável deve fazer a  indicação do procedimento baseado em uma avaliação clínica. 

É o caso, por exemplo, de:

  • Dor nas costas, coluna, ombro e pescoço causados pelo excesso de peso dos seios;
  • Irritação na pele devido caimento dos seios, comum em pacientes pós-bariátrica;
  • Depressão nos ombros devido uso de sutiã.

O médico responsável redige um laudo médico indicando que a redução de mama não é uma questão somente de aparência. 

Assim, o plano de saúde é obrigado, por lei, a custear o procedimento.

Além disso, se a mamoplastia redutora for necessária por conta de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, a cobertura tem previsão legal no artigo 10-A da Lei 9.656/1998. 

Lembre-se também que não é preciso ter alguma doença decorrente do tamanho das mamas, basta a indicação de dores. 

Isso já é o suficiente para que o plano de saúde cubra o procedimento obrigatoriamente. 

Por fim, todos os tipos de planos, dos mais básicos aos mais completos, devem cumprir com essa obrigação, independentemente da operadora contratada.

O que o plano de saúde deve cobrir nesse procedimento?

Ao conseguir a autorização para a realização da cirurgia, a operadora deverá custear:

  • a internação;
  • a cirurgia;
  • os honorários do profissional escolhido.

Outro fato que é bom ter em mente é que, se o médico apontar como necessário o uso de próteses de silicone, como parte importante do tratamento, o convênio médico não pode se opor ao laudo e terá que custeá-las. 

Sendo assim, certifique-se que a autorização médica está rica em detalhes e deixe bem claro todas as necessidades da paciente.

Quais as regras em relação ao período de carência?

Esteja atento aos períodos de carência caso o plano tenha sido contratado recentemente. 

Quando não há doença preexistente, o prazo de carência para cirurgias é de 180 dias, conforme determinação da ANS. 

Porém, se a mamoplastia redutora necessite ser realizada em caráter de urgência ou emergência, a carência é de 24 horas a partir da data de assinatura do plano.

Lembre-se que, por outro lado, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS contém uma lista mínima de cobertura, e muitos planos de saúde têm procurado oferecer serviços extras ou desburocratizar o atendimento como um diferencial para seus beneficiários.

A solicitação da redução de mama não precisa ser um processo desgastante, desde que você conheça todos os seus direitos e certifique-se de que tem tudo o que precisa antes de entrar com a sua solicitação. 

Assim, nenhum problema poderá atrapalhar o procedimento.

Portanto, comece hoje mesmo a reunir documentos e informações que você precisa para dar início ao processo da cirurgia. 

Uma boa dica é entrar em contato com o plano de saúde e informar-se sobre o que é necessário.

Agora que você já aprendeu tudo sobre cirurgia de redução de mama essas informações podem ajudar outras pessoas, pense nisso! 

Compartilhe esse artigo com elas e, caso tenha dúvidas, deixe nos comentários!