Você tem plano de saúde, mas sabe que nem todas as pessoas podem ser dependentes. Então lhe surgiu a dúvida: posso incluir minha mãe no plano de saúde empresarial?
A mãe é um ser único que por si só representa cuidado, amor e carinho. Por isso, ela merece ter um serviço médico de qualidade para cuidar da própria saúde, não é mesmo?
Pensando nisso, quando um plano de saúde empresarial pode incluir dependentes para realizar exames, consultas e outros procedimentos iguais ao titular, ele já se torna mais atrativo.
Mas existem alguns requisitos sobre dependentes e outras questões que iremos responder neste artigo.
Acompanhe!
Quem pode ser dependente do plano de saúde empresarial?
Para saber se você pode incluir sua mãe no plano de saúde empresarial, é necessário compreender as normas sobre a inclusão de dependentes de um plano de saúde empresarial.
Dessa forma, além dos funcionários devidamente registrados, a ANS prevê que os dependentes incluídos no plano de saúde se enquadrem nas seguintes categorias:
- Parentes de 3º grau consanguíneo: bisavôs, bisnetos, tios e sobrinhos;
- Parentes de 2º grau consanguíneo: avôs e netos;
- Parentes de 1º grau consanguíneo: pais e filhos;
- Cônjuge e companheiro: marido e mulher, bem como companheiros;
- Parentes por afinidade: sogros, sogras, noras, genros e cunhados, e eles podem ser adicionados ao plano de saúde desde que sejam, no máximo, parentes por afinidade até o segundo grau.
Embora essa inclusão de dependentes ao plano de saúde empresarial seja regulamentada pelas normas da ANS, por ser um contrato empresarial, as operadoras possuem liberdade para alterar as regras na hora de fechar um contrato.
Assim sendo, algumas operadoras restringem a adição de dependentes a parentes de 1º Grau. Por isso, antes de assinar o contrato, tire a dúvida com o setor de Recursos Humanos da sua empresa.
Além disso, vale ressaltar que, para os filhos, a garantia do plano é para filhos naturais, adotivos ou enteados. No entanto, só é válida até que eles completem 21 anos ou 24, caso cursem universidade ou um curso técnico e dependam financeiramente do titular.
Desse modo, em situações de filhos com deficiência, não existe limite de idade para o término do plano.
Outro ponto importante é que a inclusão de filhos recém-nascidos deve ser feita até 30 dias após o nascimento da criança, para não ter que cumprir o período de carência. Já os filhos adotivos tutelados ou enteados devem apresentar comprovação de vínculo.
Leia mais: Plano de saúde empresarial tem carência para parto?
Posso incluir minha mãe no plano de saúde empresarial?
Como você viu no tópico anterior, a ANS permite a inclusão de parentes de 1º a 3º graus consanguíneos, cônjuge ou companheiro e parentes por afinidade.
Dessa maneira, SIM, é possível incluir a mãe no plano de saúde empresarial.
Contudo, saiba que as operadoras não são obrigadas a incluir todos os tipos de dependentes. Sendo assim, verifique se o contrato de plano de saúde da sua empresa permite a inclusão de dependentes e quais são permitidos, pois, se essa possibilidade não for determinada contratualmente, apenas a empresa pode negociar uma mudança junto à operadora.
Nessa mesma perspectiva, se o plano que você possui for individual e o contrato não permite a inclusão de dependentes, a ANS determina que o titular pode solicitar à operadora a mudança para um plano que contemple essa possibilidade.
Quais planos de saúde empresariais permitem a adição de parentes como dependentes?
Na Montseguro Corretora, temos alguns planos de saúde que permitem a adição de parentes como dependentes. Veja abaixo:
- Convênio Médico Empresarial Amil
- Convênio Médico Empresarial Bradesco Saúde
- Convênio Médico Empresarial SulAmérica
- Convênio Médico Empresarial Unimed
Para compreender melhor sobre o plano antes de contratá-lo e não ser pego de surpresa, leia atentamente todo o contrato e tire suas dúvidas com um corretor de plano de saúde.
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