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Plano de saúde após demissão: saiba como solicitar continuidade até 30 dias! 

Milhões de cidadãos brasileiros contam com planos de saúde oferecidos por suas empresas. No entanto, surge uma preocupação quando ocorre a perda do emprego.

Em um país como o Brasil, onde a saúde é uma das maiores inquietações da população, a manutenção do plano de saúde após demissão é uma das principais preocupações dos trabalhadores que, infelizmente, enfrentam a situação de desemprego.

A contratação de um plano de saúde privado se torna necessária para evitar depender exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Entretanto, os planos de saúde privados, geralmente, só podem ser adquiridos por meio de empresas empregadoras, conhecidos como planos de saúde empresariais.

Mas o que acontece com o plano de saúde após demissão?

Isso nós vamos te contar neste artigo! Vem com a gente!

Funcionário continua com o plano de saúde após demissão?

A primeira dúvida sobre plano de saúde que surge para o trabalhador demitido é se ele tem o direito de continuar com seu plano de saúde após demissão. 

Nesses casos, a resposta é afirmativa para todos os que contribuíam com uma parte fixa da mensalidade do plano de saúde empresarial, independentemente da utilização.

É importante observar que essa regra não se aplica aos planos com coparticipação

No entanto, se o funcionário preenchia os requisitos para a manutenção do plano no passado e, posteriormente, houve a mudança para o sistema de coparticipação, ele ainda tem o direito de continuar com o plano após demissão.

As condições e o período em que o trabalhador pode manter o direito de utilizar o plano de saúde após demissão podem variar, e sobre isso falaremos mais adiante.

Quando o colaborador não pode mais utilizar o plano de saúde após demissão?

Outra informação importante é que o trabalhador só poderá continuar utilizando seu plano de saúde após demissão se o desligamento da empresa não ocorreu por justa causa.

A demissão por justa causa automaticamente extingue vários direitos do ex-empregado, incluindo o direito ao plano de saúde após a demissão. 

Mesmo em casos de demissão sem justa causa, há limitações para o uso do plano de saúde após demissão.

Quanto tempo pode utilizar o plano de saúde após demissão?

Conforme a Lei n° 9.656, o colaborador demitido sem justa causa tem direito ao plano de saúde após demissão por um terço do tempo em que permaneceu no serviço. 

Contudo, existem limites mínimo (6 meses) e máximo (2 anos) para a permanência no plano após a demissão.

Por exemplo, se alguém trabalhou na empresa por 6 anos e contribuiu para o pagamento da mensalidade durante todo esse período (72 meses), terá o direito de continuar usando o plano por 24 meses (2 anos) após a demissão, que é o tempo máximo permitido por lei para esses casos.

Em todas as situações, o ex-funcionário deverá arcar com os valores que seriam pagos pela antiga empregadora para os empregados ativos.

Como usar o plano de saúde após demissão?

Como você viu anteriormente, além de ter sido usuário do plano empresarial durante o vínculo empregatício, o ex-funcionário precisa ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde para ter o direito de continuar no plano após a demissão. 

Se a empresa cobria 100% do plano, esse direito não é garantido.

É importante destacar que esse direito só é válido enquanto o funcionário estiver desempregado.

Sendo assim, ao ser contratado por uma nova empresa, esse direito deixa de ser válido. 

Após a demissão, o ex-funcionário que optar por permanecer com o plano de saúde será responsável pelo pagamento integral da mensalidade, sem alterações feitas pela operadora.

Nos casos de coparticipação, o valor pago pelo funcionário demitido será mais alto, uma vez que anteriormente parte da mensalidade era custeada pela empresa.

Aposentado tem direito de usar o plano de saúde empresarial?

Aposentados também têm o direito de manter o plano de saúde após demissão, mas as regras mudam um pouco. 

Assim como no caso de demissão sem justa causa, quem se aposentou só tem direito a continuar com o plano da empresa se tiver contribuído com parte das mensalidades.

No caso de um funcionário que se aposentou durante o contrato de trabalho, a manutenção do plano ocorre pelo mesmo período em que o empregado contribuiu mensalmente para o plano. 

No entanto, se o tempo de contrato de trabalho for superior a 10 anos, a pessoa aposentada pode permanecer com o plano de saúde pelo tempo que desejar.

Qual a vantagem de permanecer no plano de saúde da empresa?

Apesar de um custo maior com a mensalidade integral, a permanência pode ser vantajosa, pois os planos individuais tendem a ser mais caros que os planos empresariais. 

Se o ex-funcionário estiver no meio de um tratamento ao ser desligado da empresa, a continuidade no plano de saúde permite a conclusão do tratamento sem contratempo. 

Caso contrário, seria necessário contratar um plano individual, que não garantiria necessariamente a cobertura nos mesmos hospitais e com os mesmos profissionais.

Qual o valor acordado entre o ex-empregado e a operadora?

O ex-empregado precisa ficar atento ao tempo de permanência exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para evitar que seus direitos sejam quebrados por ambas as partes. 

Alguns pontos importantes a considerar são:

  • O funcionário terá acesso ao plano de saúde após a demissão por um terço do tempo em que ficou na empresa.
  • Há um período mínimo de 6 meses, ou seja, o colaborador precisa ter trabalhado pelo menos alguns meses no local.
  • Existe um prazo máximo de dois anos, independentemente do tempo total de permanência na empresa.

5 regras para o demitido usufruir do plano de saúde

Se você está interessado no direito à permanência no plano de saúde após a demissão e quer saber como usufruir desse recurso, aqui estão algumas dicas:

  • Ter sido usuário do plano empresarial durante o vínculo empregatício e quitado as mensalidades corretamente.
  • Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde. Se a empresa cobria integralmente, o direito não é garantido.
  • Assumir o pagamento integral do benefício ao optar por permanecer com o plano de saúde após a demissão.
  • Não ser admitido em novo emprego, pois ao ser contratado por outra empresa, o direito ao convênio médico é perdido.
  • Informar a empresa em um prazo de 30 dias sobre a decisão de manter o plano de saúde após a demissão para receber todas as orientações necessárias.

Meu plano de saúde foi cancelado, como faço para contratar um novo?

Se o convênio médico foi cancelado, mas você deseja uma assistência médica particular de qualidade, pode seguir os seguintes passos:

Entre em contato com a Montseguro Corretora e solicite uma cotação personalizada para receber apresentações dos melhores planos de acordo com suas necessidades.

Em seguida, separe toda a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de endereço etc.) e peça à sua antiga operadora a carta de permanência, que comprova o tempo em que esteve no convênio médico anterior e proporciona redução de carências na próxima contratação.

Esse procedimento permitirá uma migração de convênio de forma simples, e a 

Montseguro oferecerá suporte durante todo o processo de pré e pós-venda.