Você sabia que solicitar laqueadura pelo plano de saúde?
Sim! Existe uma lei que exige que o plano de saúde arque com os procedimentos contraceptivos e de planejamento familiar
Leia esse artigo e saiba mais sobre o assunto!
Quem pode fazer a laqueadura?
Antes de tudo, é preciso entender que nem todas as mulheres são qualificadas para a realização de tal procedimento.
Sendo assim, é necessário que a candidata cumpra alguns requisitos. Veja:
- Ter idade maior que 25 anos
- Ter capacidade civil
- Possuir ao menos 2 filhos vivos
Além disso, para ser aprovada pelo convênio médico, as mulheres também deverão se submeter a alguns procedimentos como acompanhamento psicológico.
Como solicitar a laqueadura pelo plano de saúde?
Agora que você já sabe que o Plano de saúde cobre laqueadura, então deve querer saber como faz para conseguir realizar o procedimento.
Bem, como disse antes, você precisa preencher os requisitos para a cirurgia.
Depois disso, você entrará em contato com o setor administrativo da sua operadora de plano de saúde e irá realizar a solicitação.
Após a solicitação do procedimento, é preciso que a mulher aguarde um período mínimo de 60 dias.
Para a autorização, o prazo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é de até 10 dias úteis.
Para realização de laqueadura primeiramente é necessário que o médico faça a solicitação em sistema, após o pedido médico é necessário a apresentação de alguns documentos.
Existe alguma restrição para solicitar a laqueadura pelo plano de saúde?
Como dissemos anteriormente, nem toda mulher pode realizar esse procedimento.
Mas existem alguns casos excepcionais que o plano de saúde deve considerar.
Por exemplo, mulheres que não possuem filhos, no entanto, correm o risco de terem uma gravidez difícil, colocando sua saúde ou mesmo vida em risco, podem realizar a operação de laqueadura.
Contudo, é necessário que ela tenha um laudo assinado por dois médicos especializados, informando os riscos de uma possível gravidez.
Dessa forma, se você se encaixa nesses padrões e possui um plano de saúde, tem direito a solicitar a realização de uma laqueadura.
Outra situação é os casos de cesárea com laqueadura.
Muitas mulheres desejam aproveitar o procedimento para não ter que voltar ao centro médico para fazer outra cirurgia de laqueadura.
Assim sendo, se o plano de saúde se negar a realizá-la, é importante ressaltar que a lei garante esse direito às mulheres.
Então, é obrigatório que o plano de saúde custeie os processos relativos ao planejamento familiar.
Eles devem obedecer à lei nº 9.656/98, essa que nasceu da lei nº 9.263/96 constante na Constituição Federal.
Se a operadora se negar a cobrir, o que devo fazer?
Conforme a lei, é obrigatória a cobertura de laqueadura pelos planos de saúde.
Desse modo, os planos de saúde devem seguir o que está estipulado na lei.
Porém, caso a sua operadora se negar, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento e ver o que ocorreu.
Porém, se ainda assim não resolver, você poderá entrar em contatar um advogado.
Conclusão
Todos os planos de saúde estão sujeitos à obrigação de cumprir a lei, salvo pelo tempo de carência.
Portanto, se informe sobre a carência do seu plano de saúde.
Aqui você verificou que se o plano se nega a cobrir a laqueadura, ele está agindo contra a lei e o aparato legal deve ser acionado.
Afinal, se você tem o convênio médico, não precisa realizar a laqueadura pelo SUS. É seu direito usar o plano.
Se precisar tirar mais dúvidas, deixe nos comentários!