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Quero solicitar a laqueadura pelo plano de saúde, o que devo fazer?

Você sabia que solicitar laqueadura pelo plano de saúde? 

Sim! Existe uma lei que exige que o plano de saúde arque com os procedimentos contraceptivos e de planejamento familiar 

Leia esse artigo e saiba mais sobre o assunto!

Quem pode fazer a laqueadura?

Antes de tudo, é preciso entender que nem todas as mulheres são qualificadas para a realização de tal procedimento. 

Sendo assim, é necessário que a candidata cumpra alguns requisitos. Veja:

  • Ter idade maior que 25 anos
  • Ter capacidade civil 
  • Possuir ao menos 2 filhos vivos 

Além disso, para ser aprovada pelo convênio médico, as mulheres também deverão se submeter a alguns procedimentos como acompanhamento psicológico.

Como solicitar a laqueadura pelo plano de saúde?

Agora que você já sabe que o Plano de saúde cobre laqueadura, então deve querer saber como faz para conseguir realizar o procedimento.

Bem, como disse antes, você precisa preencher os requisitos para a cirurgia.

Depois disso, você entrará em contato com o setor administrativo da sua operadora de plano de saúde e irá realizar a solicitação.

Após a solicitação do procedimento, é preciso que a mulher aguarde um período mínimo de 60 dias.

Para a autorização, o prazo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é de até 10 dias úteis. 

Para realização de laqueadura primeiramente é necessário que o médico faça a solicitação em sistema, após o pedido médico é necessário a apresentação de alguns documentos.

Existe alguma restrição para solicitar a laqueadura pelo plano de saúde?

Como dissemos anteriormente, nem toda mulher pode realizar esse procedimento. 

Mas existem alguns casos excepcionais que o plano de saúde deve considerar.

Por exemplo, mulheres que não possuem filhos, no entanto, correm o risco de terem uma gravidez difícil, colocando sua saúde ou mesmo vida em risco, podem realizar a operação de laqueadura.

Contudo, é necessário que ela tenha um laudo assinado por dois médicos especializados, informando os riscos de uma possível gravidez.

Dessa forma, se você se encaixa nesses padrões e possui um plano de saúde, tem direito a solicitar a realização de uma laqueadura.

Outra situação é os casos de cesárea com laqueadura.

Muitas mulheres desejam aproveitar o procedimento para não ter que voltar ao centro médico para fazer outra cirurgia de laqueadura.

Assim sendo, se o plano de saúde se negar a realizá-la, é importante ressaltar que a lei garante esse direito às mulheres. 

Então, é obrigatório que o plano de saúde custeie os processos relativos ao planejamento familiar. 

Eles devem obedecer à lei nº 9.656/98, essa que nasceu da lei nº 9.263/96 constante na Constituição Federal.

Se a operadora se negar a cobrir, o que devo fazer? 

Conforme a lei, é obrigatória a cobertura de laqueadura pelos planos de saúde. 

Desse modo, os planos de saúde devem seguir o que está estipulado na lei. 

Porém, caso a sua operadora se negar, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento e ver o que ocorreu. 

Porém, se ainda assim não resolver, você poderá entrar em contatar um advogado. 

Conclusão

Todos os planos de saúde estão sujeitos à obrigação de cumprir a lei, salvo pelo tempo de carência.

Portanto, se informe sobre a carência do seu plano de saúde.

Aqui você verificou que se o plano se nega a cobrir a laqueadura, ele está agindo contra a lei e o aparato legal deve ser acionado.

Afinal, se você tem o convênio médico, não precisa realizar a laqueadura pelo SUS. É seu direito usar o plano.

Se precisar tirar mais dúvidas, deixe nos comentários!